18.11.09

DECISÕES JUDICIAIS

O SINDICATO DE HOTEIS RESTAURANTES BARES E SIMILARES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO ingressou, no dia 13 de novembro de 2009, com pedido liminar de número 2009.001.319246-9 em face do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro, por conta da Lei 5.517 de 2009, que proíbe o fumo em quase todos os lugares (não vou me ater, aqui, ao absurdo que é esse troço). A ação foi distribuída para a 1ª Vara da Fazenda Pública.

Ontem, 24 horas antes de a lei entrar em vigor, o Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito Luiz Henrique Oliveira Marques concedeu a liminar pleiteada nos seguintes termos:

"A competência para legislar sobre a matéria em discussão é concorrente, atribuída à União, aos Estados e ao Distrito Federal, consoante as disposições do art. 24 da Constituição Federal, caso em que compete à União legislar sobre normas gerais. Pelas disposições do art. 2, da Lei n. 9.294/1996, é proibido o uso de cigarros, etc... ou de qualquer outro produto fumígero, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente. No exercício da competência concorrente, com o propósito de legislar amiúde sobre tal matéria, não pode o Estado membro estabelecer regra proibitiva mais severa, ignorando por completo a ressalva fixada por lei federal, ao meu sentir. No que tange ao outro ponto em discussão, em torno do exercício de atividade fiscalizadora, delegada aos proprietários dos estabelecimentos comerciais, não vislumbro a ilegalidade apontada pelo demandante. Ocorre que, suspensa a proibição, não se justifica a fiscalização nos termos impostos. Assim, sob juízo de cognição meramente sumário, ponderados os interesses em conflito na hipótese vertente, parece-me recomendável, por ora, afastar a proibição estabelecida nos moldes fixados pela Lei Estadual n. 5.517/09, no âmbito dos estabelecimentos vinculados ao demandante, a título de antecipação dos efeitos da tutela definitiva, ou melhor, a título de tutela cautelar, liminarmente deferida; conforme requerimentos formulados nas alíneas a, b e c. Intime-se para cumprimento da presente decisão, sob pena de pagamento de multa fixada em um mil reais por violação, na forma do art. 461, parágrafo 4, do CPC. Cite-se, na forma da lei."

Fumantes, comemorai - enquanto há tempo.

Seguramente o Estado e o Município vão recorrer ao Tribunal de Justiça e tudo é possível.

Até lá, cigarro e isqueiro em um bolso, cópia da decisão judicial na outra, e vamos que vamos!

Até.

4 comentários:

Anônimo disse...

Não fumo, nunca fumei. Moro em São Paulo e a tal lei já existe.
Proibir o cigarro em público me parece a típica lei de governante preguiçoso. É mais fácil proibir do que fornecer tratamento para quem quer parar. Infelizmente parece que estamos todos entrando numa espécie de onda proibitiva que só faz notar a incompetência de quem governa.
No mais: o link abaixo fala por si só.

http://sbvagabundos.blogspot.com/2009/10/queijo-coalho.html

Blog do Pian disse...

Lógico que é mais fácil proibir do que fornecer tratamento para quem quer parar.

Os senhores falam tanto em liberdades, direitos individuais de escolha, mas na hora que um enfisema pulmonar aparece, de súbito, a coisa vira problema do poder público?

Que pensamento leviano e incoerente.

Também não sou a favor da lei antitabagista, mas esse tipo de argumento é muito fraco.

R.Pian

Olga disse...

Pian, acho que a questão fundamental é o vício do cigarro que, segundo os especialistas, é um dos piores. Portanto, é uma questão de saúde. E saúde é uma questão de governo, não?

FELIPE DRUMOND disse...

Com a devida vênia, meu querido Edu, eu discordo do magistrado que concedeu a liminar sobre a questão do vício de inconstitucionalidade em razão da competência concorrente do estado.
No mais, não vou entrar na questão da cigarro ser questão de saúde pública ou não, pois me parece óbvio que é.
Mas o que eu queria registrar aqui (sabendo que você vai se indignar em discórdia) é que penso ser ótima a proibição do fumo em lugares fechados.
Eu, como você, adoro frequentar bares para tomar minha cerveja e meu chope. E se tem algo que acho extremamente desconfortável é aquela fumaça de cigarro represada nos bares, deixando tudo e todos com cheiro de cigarro, além de transformar qualquer um que ali esteja em fumante passivo.
Esse é o grande problema do cigarro (no que difere, em muito, da bebida). Faz com que qualquer um acabe fumando passivamente, mesmo que não queira.
Por essas e outras sou favorável à lei contra o fumo, embora, por exemplo, seja radicalmente contra a lei seca (pra mim um dos grandes absurdos legislativos dos últimos tempos).
Um forte abraço, Edu.