27.10.10

FOLHA DE SÃO PAULO X SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

(atualizado às 15h45min de 29/10/2010)

Informações obtidas agora dão conta de que foi negado seguimento à ação de que tratamos abaixo!

Foi disponibilizado o despacho da Ministra Carmen Lúcia, do STF, nos autos da Ação Cautelar 2727, distribuída (petição inicial abaixo) em 25 de outubro de 2010, pela EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A (jornal FOLHA DE SÃO PAULO) contra o SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR através da qual o jornalão paulista, que contribuiu como pôde com a ditadura militar brasileira, tenta ter acesso aos autos da Ação Penal 366/70 - que envolve Dilma Rousseff. O jornal já havia tentado o mesmo através de Mandado de Segurança, não tendo obtido êxito.

Os argumentos do jornal são patéticos e bem demonstram a serviço de quem está.

Alega o jornal não ter obtido a liminar requerida no Mandado de Segurança, embora se contasse com a “presença dos seus pressupostos...”. Segundo a FOLHA, seu pedido (no Mandado de Segurança) tinha utilidade pública definida no tempo, pois seria de "interesse público (os) dados constantes da mencionada ação penal, (a fim de que) possa divulgá-los a tempo de serem úteis à plena informação e formação de convicção dos cidadãos acerca da atual candidata à Presidência da República".

Teria havido, na dicção da Autora, extensão do "julgamento ...e, para violentar, em definitivo, as prerrogativas constitucionais da impetrante, novamente suspendeu a tramitação do feito...com a concessão irregular de vista do processo à Advocacia Geral da União, por força de requerimento desta desprovido de fundamento...Passados mais de cinquenta dias da impetração, o Colendo Superior Tribunal Militar nega à ora requerente a prestação jurisdicional".

Daí ter ela interposto Recurso Extraordinário "da decisão que lhe negou a prestação jurisdicional, argüindo a contrariedade aos citados dispositivos dos arts. 5º, IV, IX, XIV, XXXIII e art. 220 da Constituição Federal e a relevância social da questão suscitada".

Observa, ainda, que com a Ação Cautelar pretende "a um só tempo...o suprimento da utilidade da prestação jurisdicional buscado pela autora e a ela negada pelo Pleno do C. Superior Tribunal Militar e a antecipação da tutela recursal prevista no art. 527, III, do Cód. de Proc. Civil,  com as observações ... de que: a) elas estão inseridas, de modo natural, no poder de cautela do juiz...b) a norma específica do art. 527, III, do Cód. de Proc. Civil, que prevê a antecipação da tutela recursal nos agravos tirados de decisão interlocutória, é por todos os motivos aplicável no caso desta ação cautelar...".

Afirma a FOLHA serem descabidos os fundamentos apresentados para o que considera o seu direito de ter acesso aos documentos, já que não poderiam ter sido considerados privados, pois dizem respeito à vida pública da ora candidata à Presidência da República, nem poderiam estar em tal estado de precariedade que impediria a sua apresentação aos interessados.

Com base no que expõe pede "liminar inaudita altera pars (...)" (sem a oitiva do SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR), "(...) para que seja determinado ao Superior Tribunal Militar que possibilite o imediato acesso e a extração de cópia reprográfica do processo referido”, asseverando patentear-se, no caso, o perigo da demora em razão da urgência das informações para a sua divulgação jornalística, faltando poucos dias para o segundo turno das eleições presidenciais, para o que buscaria os dados a fim de informá-los aos eleitores.

Notem a canalhice!

O despacho da Ministra está, na íntegra, abaixo.

A FOLHA corre contra o tempo.

A Ministra também.

Hoje mesmo, às 12h19min, o Ministro do Superior Tribunal Militar se manifestou sobre o despacho (petição com a manifestação, imediatamente abaixo da imagem do despacho). A FOLHA também o fez, através de petição eletrônica com certificação digital, às 18h50min (petição com a manifestação, imediatamente abaixo da imagem da manifestação do STM).

Agora há pouco, antes das 19h, o processo foi remetido ao gabineta da Ministra Carmen Lúcia. Deve sair, ainda hoje, no máximo amanhã, a decisão sobre o pedido. Advoga para a FOLHA a advogada Taís Borja Gasparian, e para o STM o Advogado-Geral da União.

Daqui, estou de olho e trarei novidades assim que as tiver.





















Até.

4 comentários:

Rodrigo disse...

Edu, só uma palavra define sua pessoa: CIDADÃO.
Parabéns!

Nadia disse...

Posso postar isso no twitter (com os devidos créditos)?
Não haverá coincidência na divulgação do processo na véspera do encerramento da campanha oficial, quando não dará mais tempo de reverter as verdades absolutas da Folha e do Jornal Nacional.
Não o conheço, mas reitero as palavras do comentário anterior: Cidadão.
Att,
Nadia

NADJA GROSSO disse...

Edu
Não aguento mais, até dia 31 muita coisa vai rolar. Passo a noite em claro rogando aos meus Orixás Clemência e Piedade para esse povo que tanto conta com a DILMA no poder, faltam apenas 3 longos dias que pareçem uma eternidade. Estou atenta ao seu blogger e do Bruno para saber as noticias que são mais verdadeiras que as dos Jornais. Beijos, saudades

Fábio disse...

Não seria o caso de investigar a responsabilizar monetariamente a Folha pelas pessoas que foram torturadas e mortas com apoio daquele jornal, que como todos sabem apoiou o golpe de estado de 1964?

Afinal, o Estado tem sido obrigado a pagar indenizações às vítimas da Ditadura que a Folha ajudou a construir. Não me parece ilógico responsabilizar financeiramente o Jornal pelo PREJUÍZO QUE CAUSOU aos cofres públicos em razão de sua conduta no passado.